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Document 12016L/AFI/DCL/56

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
C.DECLARAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
56.Declaração da Irlanda ad artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça

JO C 202 de 7.6.2016, p. 356–357 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_56/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/356


56.   Declaração da Irlanda ad artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça

A Irlanda afirma o seu empenho na União enquanto espaço de liberdade, segurança e justiça que respeita os direitos fundamentais e os diversos ordenamentos e tradições jurídicas dos Estados-Membros e que proporciona aos cidadãos um elevado nível de segurança.

Assim sendo, a Irlanda declara a firme intenção de exercer o direito – que lhe cabe por força do artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça – de dar a máxima participação que se lhe afigure possível na adoção de medidas tomadas ao abrigo do Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em especial, a Irlanda dará a máxima participação possível no que respeita a medidas do âmbito da cooperação policial.

A Irlanda recorda, além disso, que, nos termos do artigo 8.o do Protocolo, pode notificar por escrito o Conselho de que pretende deixar de ser abrangida pelo disposto no Protocolo. A Irlanda tenciona reanalisar o funcionamento destas disposições num prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa.


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